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Art. 53, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O contribuinte comprovará a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no livro-caixa, por meio de documentação idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 18, § 1º ).