Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 535, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos, criadas pelo doador ou pelo patrocinador, desde que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor (Lei nº 8.313, de 1991, art. 27, § 2º) .