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Art. 537, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As transferências a título de doações ou patrocínios de que trata este Capítulo não ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, § 2º) .