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Art. 537, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não serão consideradas, para fins de comprovação do incentivo, as contribuições que não tenham sido depositadas em conta bancária específica em nome do beneficiário, na forma prevista no regulamento do Pronac (Lei nº 8.313, de 1991, art. 29 ).