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Art. 538, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A dedução não poderá exceder, em cada período de apuração, os limites e as condições estabelecidos na legislação do imposto sobre a renda (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 1º) .