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Art. 543, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A contratação de serviços necessários à elaboração de projetos para obtenção de doação, patrocínio ou investimento e a captação de recursos ou a sua execução por pessoa jurídica de natureza cultural não configura intermediação referida neste artigo (Lei nº 8.313, de 1991, art. 28, parágrafo único) .