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Art. 552, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de cumprimento de mais de setenta por cento sobre o valor orçado do projeto, a devolução dos benefícios concedidos será proporcional à parte não cumprida (Lei nº 8.685, de 1993, art. 6º, § 2º) .