Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 554 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O descumprimento dos projetos executados com os recursos recebidos do FNC alocados na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual e dos Funcines, a não efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implicam a devolução dos recursos acrescidos de ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 61 ): Art. 1 - juros moratórios equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento; e Art. 2 - multa de vinte por cento, calculada sobre o valor total dos recursos.