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Art. 553, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Em qualquer hipótese, não será dedutível a perda apurada na alienação das quotas dos Funcines ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 5º ).