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LeiJuris

Art. 553, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A pessoa jurídica que alienar as quotas dos Funcines somente poderá considerar como custo de aquisição, na determinação do ganho de capital, os valores deduzidos na forma prevista no § 3º na hipótese em que a alienação ocorrer após decorrido o prazo de cinco anos, contado da data de sua aquisição ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 4º ).
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