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Art. 553, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A dedução a que se refere o caput poderá ser utilizada de forma alternativa ou conjunta com aquelas referidas nos art. 546 e art. 547 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44, § 1º ).