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Art. 553, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A dedução prevista neste artigo fica limitada a três por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no art. 556 ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 45, § 2º ).