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Art. 58, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A pessoa física fica obrigada à conservação e à guarda do livro-caixa e dos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 19, parágrafo único ).