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Art. 58, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para compensação de prejuízo acumulado, a pessoa física deverá manter escrituração do livro-caixa.
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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