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Art. 581, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no caput não se aplica em relação às perdas provenientes de baixa de bens ou direitos em decorrência de terem se tornado imprestáveis ou obsoletos ou terem caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata (Lei nº 12.973, de 2014, art. 43, parágrafo único) .