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Art. 582 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O saldo de prejuízos não operacionais formado durante a vigência do art. 31 da Lei nº 9.249, de 1995 , e não utilizado até a data a que se refere o caput ou o § 1º do art. 211 somente poderá ser compensado com os lucros a que se refere o art. 581 , observado o limite previsto no art. 580 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 70) .