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LeiJuris

Art. 587, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º) .
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