Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 587, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto sobre a renda devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º ).