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LeiJuris

Art. 587, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto sobre a renda devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º ).
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