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LeiJuris

Art. 589, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na hipótese prevista no caput , as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do caput do art. 257 deverão adicionar os lucros, os rendimentos e os ganhos de capital oriundos do exterior ao lucro presumido (Lei nº 9.964, de 2000, art. 4º, parágrafo único) .
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