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Art. 592, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no § 3º não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte nem às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único ).