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Art. 609, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O ganho de capital nas alienações de investimentos, imobilizados e intangíveis, corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o seu valor contábil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, § 3º ).