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LeiJuris

Art. 609, § 7º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O ganho de capital na alienação do ativo intangível a que se refere o § 5º do art. 605 corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor dos custos incorridos na sua obtenção, deduzido da amortização correspondente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 44, parágrafo único) .
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