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Art. 609, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os juros sobre o capital próprio e as multas por rescisão contratual de que tratam, respectivamente, os art. 355 e art. 740 , serão adicionados à base de cálculo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 51 e art. 70, § 3º, inciso III ).