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LeiJuris

Art. 609, § 9º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em decorrência de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e dos direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 52 ).
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