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LeiJuris

Art. 629, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na hipótese de projeto de que trata o § 2º, que já esteja sendo utilizado para o benefício fiscal nos termos estabelecidos no caput , o prazo de fruição passa a ser de dez anos, contado de 3 de agosto de 2011 ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º-A ).
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