Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 635, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O prazo de fruição do benefício fiscal será de dez anos, contado do ano-calendário do início de sua fruição ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 3º ).