Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 636, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os elementos contábeis a que se refere este artigo serão registrados destacadamente para apuração do resultado final ( Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 24, § 2º ).