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Art. 636, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de o sistema de contabilidade adotado pela pessoa jurídica não oferecer condições para apuração do lucro por atividade, este poderá ser estabelecido com base na relação entre as receitas líquidas das atividades incentivadas e a receita líquida total, observado o disposto no art. 554 .