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Art. 639, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 28 de novembro de 2013 , é vedada a possibilidade de aplicação das deduções de que trata o caput no Funres.