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Art. 64, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A apuração do resultado deverá ser feita por procurador, a quem compete reter e recolher o imposto sobre a renda devido, observado o disposto nos art. 58 e art. 63 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 1º ).