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Art. 645, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT poderão estender o benefício previsto no Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses (Lei nº 6.321, de 1976, art. 2º, § 2º) .