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LeiJuris

Art. 649, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A dedução de que trata o caput não poderá ultrapassar um por cento do imposto sobre a renda devido (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260, caput, inciso I) .
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