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Art. 653, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A aplicação de que trata o caput fica assegurada até o final do prazo previsto para a implantação do projeto, desde que a pessoa jurídica tenha exercido o direito até 2 de maio de 2001 e que o projeto esteja em situação de regularidade, cumpridos os requisitos previstos e aprovados os cronogramas.