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Art. 653, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A opção poderá ser manifestada na declaração ou no curso do ano-calendário nas datas de pagamento do imposto sobre a renda com base no lucro estimado apurado mensalmente ou no lucro real apurado trimestralmente.