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Art. 663 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não serão consideradas, para fins de cálculo das ordens de emissão de certificados de investimentos, as opções inferiores a R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos) ( Decreto-Lei nº 1.752, de 1979, art. 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).