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LeiJuris

Art. 664

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 664

Os certificados de investimentos poderão ser convertidos, por meio de leilões especiais realizados nas bolsas de valores, em títulos pertencentes às carteiras dos fundos de investimento, de acordo com as suas cotações (Lei nº 8.167, de 1991, art. 8º, caput ) .

Art. 664, § único

Os certificados de investimentos de que trata este artigo poderão ser escriturais, mantidos em conta de depósito junto aos bancos operadores (Lei nº 8.167, de 1991, art. 8º, § 3º).

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