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LeiJuris

Art. 669, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de impostos e contribuições federais (Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60) .
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