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Art. 672, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O ato declaratório da perda ou da restrição é atribuição da autoridade administrativa que concedeu os benefícios ou os incentivos, em cumprimento a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama (Lei nº 6.938, de 1981, art. 14, § 3º) .