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Art. 673 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A empresa que transgredir as normas estabelecidas na Lei nº 8.212, de 1991 , além de outras sanções previstas, ficará sujeita à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial, observado o disposto em regulamento (Lei nº 8.212, de 1991, art. 95, § 2º, alínea “b”) .