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Art. 68, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo não se aplica ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 1º ): Art. 1 - a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento; Art. 2 - a despesas com locomoção e transporte, exceto na hipótese de representante comercial autônomo; e Art. 3 - em relação aos rendimentos a que se referem os art. 39 e art. 40 .