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Art. 685, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo aplica-se ao órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário que pagar rendimentos aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aos pertencentes à categoria de arrumadores ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 65, caput e § 1º ).