Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre os rendimentos do outro cônjuge, incluídos na declaração, poderá ser compensado pelo declarante.