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Art. 71

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia, por dependente, de ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso III ):
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