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Art. 70, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O excesso de deduções apurado no mês poderá ser compensado nos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano-calendário e não poderá ser transposto para o ano seguinte ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 3º, § 3º ).