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Art. 70, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de alienação dos bens de que trata o caput , o valor da alienação integrará o rendimento bruto da atividade ( Lei nº 12.024, de 2009, art. 3º, § 2º ).