Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O resultado da atividade rural apurado na forma estabelecida no art. 56 ao art. 62 ou no art. 63 , quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, conforme definido neste artigo ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 9º e art. 21 ).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo