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Art. 80, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As deduções de que trata o inciso IX do caput ficam limitadas, cada uma, a um por cento do imposto sobre a renda devido (Lei nº 12.715, de 2012, art. 4º, § 6º, inciso I, alínea “e”) .