Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 81

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O montante determinado na forma estabelecida no art. 80 constituirá, se positivo, saldo do imposto sobre a renda a pagar, observado o disposto no art. 116 , e, se negativo, valor a ser restituído ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, caput ).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados