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Art. 83 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Nas hipóteses de encerramento de espólio e de saída definitiva do território nacional, o imposto sobre a renda devido será calculado por meio da utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 15 ).