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Art. 82, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Têm prioridade no recebimento da restituição de que trata este artigo: Art. 1 - a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 1º, e art. 3º, parágrafo único, inciso IX) ; e Art. 2 - a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 5º ).